José João Canavilhas
Solicitador
Conciliador do SISPACSE - Sistema Público de Apoio à Conciliação no Sobre-Endividamento
Licenciado em Solicitadoria
Pos-Graduado em Direito do Património Cultural
Solicitador
Inscrito na Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução -Ced.Prof. 5199 ,
Solicitador
Conciliador do SISPACSE - Sistema Público de Apoio à Conciliação no Sobre-Endividamento
Licenciado em Solicitadoria
Pos-Graduado em Direito do Património Cultural
Solicitador
Inscrito na Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução -Ced.Prof. 5199 ,
Solicitador
In sitio da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução
Nos termos do Estatuto da Câmara dos Solicitadores aprovado pelo DL 88/2003 de 26 de Abril (alterado pelo DL 226/2008, de 20 de Novembro) os Solicitadores com inscrição em vigor na Câmara dos Solicitadores podem, em todo o território nacional, e perante qualquer jurisdição, instância, autoridade ou entidade pública ou privada, exercer atos próprios da profissão, designadamente atos jurídicos, e exercer o mandato judicial, nos termos da lei de processo, em regime de profissão liberal remunerada.
Os Solicitadores, no exercício da sua profissão, podem requerer, por escrito ou verbalmente, em qualquer tribunal ou repartição pública, o exame de processos, livros ou documentos que não tenham carácter reservado ou secreto, bem como a passagem de certidões, sem necessidade de exibir procuração.
Os Solicitadores têm direito de comunicar, pessoal e reservadamente, com os seus constituintes, mesmo quando estes se encontrem detidos ou presos em qualquer estabelecimento prisional ou policial.
Continuar a ler
In sitio da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução
Nos termos do Estatuto da Câmara dos Solicitadores aprovado pelo DL 88/2003 de 26 de Abril (alterado pelo DL 226/2008, de 20 de Novembro) os Solicitadores com inscrição em vigor na Câmara dos Solicitadores podem, em todo o território nacional, e perante qualquer jurisdição, instância, autoridade ou entidade pública ou privada, exercer atos próprios da profissão, designadamente atos jurídicos, e exercer o mandato judicial, nos termos da lei de processo, em regime de profissão liberal remunerada.
Os Solicitadores, no exercício da sua profissão, podem requerer, por escrito ou verbalmente, em qualquer tribunal ou repartição pública, o exame de processos, livros ou documentos que não tenham carácter reservado ou secreto, bem como a passagem de certidões, sem necessidade de exibir procuração.
Os Solicitadores têm direito de comunicar, pessoal e reservadamente, com os seus constituintes, mesmo quando estes se encontrem detidos ou presos em qualquer estabelecimento prisional ou policial.
Continuar a ler